
Pastor Gil
Deputado Federal pelo PL/MA, Pastor
Resumo biográfico
Trajetória
- 2019 — atualDeputado Federal pelo Partido Liberal (PL)
- 2019 — 2019Filiado ao Partido Social Liberal (PSL)
- 2018 — 2019Filiado ao Partido da Mobilização Nacional (PMN)
- 2017 — 2018Filiado ao Partido Social Cristão (PSC)
- 2013 — 2017Filiado ao PPS/Cidadania
- 2007 — 2013Filiado ao Democratas (DEM)
- 1998 — 2007Filiado ao Partido Federal Liberal (PFL)
Notícias de outros portais

17 de mar. de 2025
STF condena deputados federais que cobravam propina em troca de emendas parlamentares
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (Josimar de Maranhãozinho) e Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil), ambos do PL-MA, além do suplente João Bosco da Costa (Bosco Costa), pelo crime de corrupção passiva. Os três exigiram do então prefeito de São José de Ribamar (MA) o pagamento de R$ 1,6 milhão em troca da destinação de R$ 6,6 milhões do orçamento do Ministério da Saúde ao município. Pastor Gil foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão e 100 dias-multa, iniciando o cumprimento da pena em regime semiaberto. A Câmara dos Deputados será informada e deverá decidir se os dois perdem os mandatos. Outros quatro envolvidos também foram condenados, e os réus deverão pagar R$ 1.667.730,00 para reparar danos morais coletivos.
Fonte: Ministério Público Federal

12 de mar. de 2025
STF aceita denúncia contra deputados acusados de pedir propina para fazer emendas ao Orçamento
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (Josimar Maranhãozinho) e Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil), ambos do PL-MA, e o ex-deputado João Bosco da Costa (Bosco Costa), do PL-SE. Segundo a PGR, os três cobraram 25% dos valores que destinaram ao Município de São José de Ribamar (MA). Os parlamentares responderão pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa. A denúncia foi analisada em sessão virtual encerrada em 11 de março de 2025.
Fonte: Supremo Tribunal Federal