Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Advogado, professor e jurista constitucionalista

01Biografia

Resumo biográfico

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é advogado com mais de 30 anos de experiência na advocacia. Doutor em Direito Processual pela Universidade de Salamanca (USAL), é membro honorário vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atuou como Presidente Nacional da OAB no triênio 2013-2015, Secretário-Geral da OAB Nacional de 2010 a 2012, e Procurador-Geral do Estado do Piauí em 2001 e 2002. Atualmente é presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB e coordenador da Procuradoria Constitucional. É também presidente do Comitê Executivo para Implementação do Legal G20 e Coordenador da Comissão Especial Executiva do BRICS Legal Forum. Trabalha como advogado constitucionalista e professor, atuando principalmente perante os Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Regionais Federais e órgãos de controle. Sua especialidade inclui Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Empresarial e Direito Regulatório. Foi aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB em dezembro de 2025 para receber a Medalha Rui Barbosa, considerada a mais alta comenda da advocacia brasileira.
02Carreira

Trajetória

  1. 20132015
    Presidente Nacional da OAB
  2. 20102012
    Secretário-Geral da OAB Nacional
  3. 20012002
    Procurador-Geral do Estado do Piauí
04Na imprensa

Notícias de outros portais

17 de mar. de 2026

OAB vai ao STF contra aumento de tributo sobre o lucro presumido

O Conselho Federal da OAB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 224/2025, que majorou o percentual de presunção no regime de lucro presumido. A ação foi assinada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; e pelo procurador-adjunto tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara.

Fonte: Conselho Federal da OAB

02 de mar. de 2026

Estão abertas as inscrições para 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas com foco em inteligência artificial

O 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas, realizado em 19 e 20 de março de 2026 em Foz do Iguaçu (PR), debateu os impactos da inteligência artificial no processo judicial e nas rotinas dos escritórios. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, participou ressaltando que prerrogativas são garantias constitucionais essenciais para o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Fonte: Conselho Federal da OAB

28 de fev. de 2026

OAB vai ao STF para defender sigilo profissional da advocacia

O STF deferiu o pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1.490.568 (Tema 1441), sob relatoria do ministro Luiz Fux. A discussão aborda os limites constitucionais do sigilo profissional da advocacia no contexto de acordos de colaboração premiada. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, ressaltou que informações obtidas no exercício profissional não podem ser utilizadas para comprometer a confiança na relação entre advogado e cliente.

Fonte: Migalhas

22 de jul. de 2025

Cenário internacional dá novo rumo à advocacia, alerta Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente nacional da OAB e atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal, concedeu entrevista alertando sobre os desafios que a advocacia enfrenta diante de um cenário global marcado por tensões comerciais, sanções econômicas e transformação digital. Ele também atua como presidente do Comitê Executivo para Implementação do Legal G20 e Coordenador da Comissão Especial Executiva do BRICS Legal Forum.

Fonte: Consultor Jurídico

24 de jun. de 2025

STF confirma vaga da advocacia no TJPI e firma tese inédita: vitória histórica do Conselho Federal e da OAB Piauí na ADI 7667

O Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento sobre o preenchimento de vagas ímpares no quinto constitucional em decisão com 8 votos a 3. A ADI 7667, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, reconheceu que vagas ímpares criadas nos tribunais não precisam seguir a alternância obrigatória entre OAB e Ministério Público. A vitória foi resultado de articulação institucional com apoio do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Fonte: OAB-PI