Foto oficial de Daniela Reinehr

Daniela Reinehr

Deputada Federal, Advogada, Produtora Rural

Em exercício desde 2023
01Biografia

Resumo biográfico

Daniela Cristina Reinehr nasceu em 4 de abril de 1977 em Maravilha, Santa Catarina. É advogada e produtora rural. Formada pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Atuou como 18ª Vice-Governadora de Santa Catarina entre 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2023, durante o governo de Carlos Moisés. É a primeira mulher a ocupar o cargo de vice-governadora em Santa Catarina. Filiada ao PSL de 2018 a 2019, transferiu-se para o PL em 2021, onde permanece. Eleita Deputada Federal pelo PL/SC nas eleições de 2022, iniciou seu mandato em 1º de fevereiro de 2023, na 57ª legislatura (2023-2027). Na Câmara dos Deputados, é integrante titular de diversas comissões, incluindo a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres e Calamidades Naturais, e Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Deficiência. Destaca-se pela atuação em projetos relacionados à inclusão e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Foi relatora do Projeto de Lei nº 3.735/2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Apoio aos entes subnacionais que criem programas referentes aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos nas escolas. Possui elevada assiduidade parlamentar, com numerosas proposições legislativas de sua autoria.
02Carreira

Trajetória

  1. 2023atual
    Deputada Federal pelo PL/SC
  2. 20192023
    18ª Vice-Governadora de Santa Catarina
04Na imprensa

Notícias de outros portais

22 de abr. de 2025

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova Projeto de Lei de relatoria de Daniela Reinehr sobre programas olímpicos e paralímpicos nas escolas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.735/2024, de relatoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC). A proposta dispõe sobre a Política Nacional de Apoio aos entes subnacionais que criem programas referentes aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos nas escolas de seus respectivos sistemas de ensino. O objetivo é fomentar o esporte como ferramenta de inclusão, educação e superação, incentivando estados e municípios a implementarem programas que promovam a prática de modalidades olímpicas e paralímpicas nas escolas, com especial atenção à participação de estudantes com deficiência.

Fonte: PL Mulher

06Causas

Causas e valores defendidos

Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Atuação ativa na defesa da inclusão e valorização das pessoas com deficiência, com participação em comissões especializadas e projetos de lei que promovem políticas públicas inclusivas.

Esporte como Ferramenta de Inclusão

Promoção do esporte olímpico e paralímpico como instrumento de inclusão, educação, superação e desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes.

Juventude e Educação

Ação legislativa voltada ao fortalecimento de políticas públicas para juventude e educação.